SINPOL-TO atualiza filiados sobre ação que questiona constitucionalidade da Lei 3.195/17

28/05/2021 28/05/2021 22:01 1734 visualizações

A Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO), Suzi Francisca da Silva, esteve na tarde desta sexta-feira, 28, na sede do Ministério Público para acompanhar o andamento do Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade, instaurado pela Portaria PACC N.º 004/2021/PGJ, que visa  a apuração da legalidade, legitimidade e constitucionalidade da extinção do cargo de Agente Penitenciário e reaproveitamento do mesmo no cargo de Agente de Polícia Civil, decorrentes da autorização legislativa consignada pela Lei Estadual n.º 3.195/2017.

Na oportunidade, a Presidente foi informada que a Associação dos Profissionais do Sistema Penitenciário do Estado do Tocantins – (PROSISPEN) manifestou-se nos autos pedindo a inconstitucionalidade da LEI ESTADUAL 3.195/2017. Ainda, sem conhecimento de causa, e com intuito de confudir quem quer que seja,  a referida Associação, por meio do advogado Dr. Indiano Soares, pediu providências urgentes para confirmar a inconstitucionalidade da Lei 3.195/17.

Em suas alegações, Dr. Indiano Soares defende a inconstitucionalidade da Lei nº 3.195/17, alegando que a Assembleia Legislativa extrapolou sua competência, com flagrante ingerência do Legislativo Estadual no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos.

O Jurídico do Sinpol-TO, que já se manifestou anteriormente nos autos, defendendo a legalidade e constitucionalidade da Lei 3.195/17, foi acionado pela Presidente do Sindicato e continua atento aos acontecimentos e acompanhará o desenrolar das apurações, reafirmando seu compromisso em lutar para que os direitos de seus filiados sejam assegurados.