ADI Promovida pela Cobrapol por solicitação do SINPOL-TO repercute nacionalmente no site do STF

18/07/2019 17/05/2022 11:06 1979 visualizações

Após ser acionada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins SINPOL-TO, a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), através da Assessoria Jurídica - ASSEJUR do SINPOL-TO, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Governo do Tocantins e a Assembleia Legislativa do Estado, questionando a Lei Estadual nº 3.462/2019, que suspendeu, por 24 meses, reajustes e progressões dos servidores públicos estaduais como forma de adequação do ente federado à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar 101/2000). Tal ação teve repercussão nacional no site do STF na quarta feira, 17.

O relator designado para a ADI 6187 é o ministro Ricardo Lewandowski.

A Confederação solicita que seja concedida liminar para suspender os efeitos da lei questionada e, no mérito, requer a declaração de sua flagrante inconstitucionalidade. 

Conforme o advogado do Sindicato, Leandro Manzano, na referida Lei há vícios de constitucionalidade formal, isso pela afronta à iniciativa de Lei privativa do chefe do poder executivo e também vício material devido afronta à competência legislativa concorrente com a União para legislar sobre direito financeiro e pela criação de nova hipótese de adequação de gastos com pessoal aos limites da LRF.

O presidente do Sindicato, Ubiratan Rebello, defende a necessidade dos Policiais serem tratados com respeito e receberem os seus direitos. “A entidade visa a garantia dos direitos dos seus filiados, nos manteremos na luta para que não haja mais retrocessos à categoria. Acreditamos na vitória junto ao STF em relação a esta matéria”, finalizou.

Presidência

A ação com pedido liminar foi protocolizada dia 03/07/2019, no período do recesso do STF. Segundo avaliou o ministro Dias Toffoli, presidente do STF,  o caso não apresenta excepcionalidade que autoriza a atuação da Presidência nos períodos de recesso ou de férias. Em razão disso, encaminhou os autos ao relator, Ministro Ricardo  Lewandowski para análise do pedido liminar.