COMUNICADO JURÍDICO DO SINPOL-TO
A Diretoria Jurídica do SINPOL-TO, informa aos seus filiados que encerrou-se o prazo para a escolha da modalidade processual individual ou coletiva para impetração de Mandado de Segurança referente às progressões publicadas no Diário Oficial n.º 6476, de 22 de dezembro de 2023.
Informa ainda, que para as progressões publicadas no Diário Oficial n.º 6487, de 10 de janeiro de 2024, o prazo continua para a escolha da modalidade processual continuam em vigor e se estenderá até o dia 09 de fevereiro, pois somente a partir do dia 10 do referido mês que será possível o ingresso das ações.
É importante que o filiado se manifeste quanto ao desejo de entrar com ações individuais junto à Diretoria Jurídica por e-mail (juridico@sinpol-to.org.br), restando claro que, neste caso, as custas e taxas processuais resultantes da ação serão de responsabilidade do filiado que fizer tal escolha.
Se for de interesse do filiado ingressar com ação por advogado que não seja da banca custeada pelo SINPOL-TO, da mesma forma, será necessária a formalização do pedido de retirada do nome da ação coletiva, junto à Diretoria Jurídica, através do e-mail, impedindo que haja duplicidade de ações com o mesmo objeto.
Confira a lista ao fim da matéria.
Ficamos à disposição de nossos sindicalizados pelo número (63) 99952-3045 (Whatssap)
Palmas-TO, 25 de janeiro de 2024
Adriano Borges
Diretor Jurídico do SINPOL-TO