SINPOL se reúne com o Deputado Ricardo Ayres e busca barrar determinações da MP 04 para manter quantitativo de disposições dos mandatos classistas

31/03/2021 31/03/2021 16:06 1570 visualizações

Na manhã desta quarta-feira, 31, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Tocantins (SINPOL-TO), representado por sua presidente, Suzi Francisca, saiu em defesa das entidades representativas da Polícia Civil e se reuniu com o Deputado Ricardo Ayres, presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, para discutir as determinações da Medida Provisória  n° 04, de 03 de março de 2021  que dispõe  mudanças no quantitativo dos cargos à disposição para mandatos classistas.

Em sua fala, o Deputado afirmou que foi constatada uma inconstitucionalidade patente no projeto que já está sendo discutida entre os parlamentares, uma vez que a determinação não deve afetar quem já está em pleno exercício do mandato e sim as próximas gestões a serem eleitas.

A presidente do Sinpol-TO, Suzi Francisca, destaca a luta da entidade pela liberdade sindical. “Temos demandas em todo o Estado, não podemos deixar apenas o representante máximo das entidades para trabalhar sozinho em prol da manutenção das prerrogativas dos filiados. Esse é mais um gatilho do Governo para atingir a nossa atuação, visto que há inúmeros atrasos nos pagamentos dos nossos diretos e obviamente que a tentativa é punir quem está lutando para reverter essa situação. Agradecemos a prontidão do Deputado Ricardo Ayres e por compreender a importância que as entidades possuem para a representatividade das categorias”, pondera Suzi.

Entenda a medida

A MP 04 altera o art. 104 da Lei 1.818 de 23 de agosto de 2007 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins e o art. 76 da Lei 3.461 de 25 de abril de 2019 do Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins. Além das mudanças previstas no quantitativo dos cargos à disposição para mandatos classistas, as remunerações serão restritas somente aos presidentes ou dirigentes máximos, cabendo as entidades custearem as demais disposições.

Além disso, as licenças para manter os demais dirigentes à disposição serão mediante manifestações favoráveis do Secretário de Estado da Administração e do Secretário de Estado da Segurança Pública. O prazo estabelecido para as entidades se readequarem às imposições é de 90 dias (Confira mais detalhes da MP 04 no anexo).

No último dia 09 de março, o SINPOL-TO, o SINDEPOL/TO e o Sindiperito encaminharam um ofício em conjunto ao Governo do Estado requerendo alterações na medida. (Confira no anexo)

Ascom Sinpol-TO