Governador Mauro Carlesse autoriza hora extra para policiais civis no Tocantins

26/05/2020 26/05/2020 16:13 2119 visualizações

Em reunião com o Secretário de Segurança Pública e chefe da Casa Civil do Estado do Tocantins, Rolf Costa Vidal foi instituído o pagamento de indenização por Jornada Extraordinária de Trabalho Policial Civil em todo o Estado. A medida prevê uma remuneração adicional aos policiais que trabalharem durante seu período de folga. Mais uma vitória alcançada pelo Sinpol-TO e por todos os policiais civis do estado.


A Medida Provisória (MP) nº 12, foi assinada pelo governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira, 25. Agora os policiais civis terão direito a indenizações para todas as categorias: cumulação, hora extra e plantão extra. Tal benefício era concedido somente aos delegados de polícia.


Segundo a presidente do Sinpol-TO, Suzi Francisca “Conseguir esses benefícios para todos os policiais civis é uma grande vitória. Agradecemos ao governador Mauro Carlesse pelo reconhecimento ao trabalho da polícia civil.”


A indenização prevista na MP diz que “na hipótese de “cumulação de unidades”, mínimo de 10% e máximo de 35% do subsídio inicial das respectivas carreiras”, já “na hipótese de “plantão extraordinário” mínimo de 2,7% e máximo de 4% do subsídio inicial das carreiras de delegado de polícia e de perito oficial, quando se tratar de cumulação de responsabilidades administrativas pelos integrantes das carreiras, respectivamente, de delegado de polícia e de perito oficial; e 4% do valor do subsídio inicial da respectiva carreira de agente de polícia, escrivão de polícia, agente de necrotomia ou papiloscopista, conforme o caso. Já nas hipóteses de “sobreaviso extraordinário”, 20% do valor do subsídio inicial das respectivas carreiras da Polícia Civil. A indenização de que trata a MP é desprovida de natureza salarial, não se incorpora ao subsídio e nem gera obrigação previdenciária. O teto orçamentário/financeiro máximo a ser aplicado mensalmente decorrente da Medida Provisória será definido por ato do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).


Força e Honra