O Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins, SINPOL-TO, por meio de sua Diretoria Jurídica, comunica à todos os filiados que expediram Mandados de Segurança Coletivos, com julgamento de mérito concluso, devem providenciar os cálculos dos passivos (retroativos) gerados desde a impetração do MS até a data da implementação financeira, se esta já estiver ocorrido, de forma individual. O demonstrativo do débito deverá estar de acordo com o artigo 534, do código de Processo Civil.
O prazo concedido pelo Presidente do TJ/TO foi de 05 dias para apresentação dos cálculos citados. Todos os cálculos deverão ser entregues até o dia 13 de Agosto de 2018. Porém, aqueles que não entregarem seus respectivos cálculos até a data proposta poderá requerer tal passivo financeiro há qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, através de Ação de Cobrança em 1º grau.
A relação dos filiados e a respectiva Ação Mandamental encontra-se anexa ao lado.
Por questão organizacional e para evitar qualquer equivoco, os cálculos deverão ser digitalizados e entregues até a data prevista somente pelo email: juridico@sinpol-to.org.br.
Em busca de oferecer soluções para seu filiado, o Sindicato indica dois escritórios de contabilidade para ofertarem seus serviços a um preço mais acessível. O valor com desconto fica R$ 80,00 (Oitenta reais), para esse cálculo individual em especifico, porém, o filiado poderá optar por realizar seus cálculos com o contador de sua preferência.
Contato Wanderson Marinho: 63 98402-5437 e 63 98152-3780 (whatssap).
Contato Giovani Vieira Martins: 63 98409-7749 (whatssap) e 63 9977-6868
SINPOL-TO