Diretoria Jurídica do SINPOL-TO emite comunicado sobre MS’s

26/07/2018 26/07/2018 15:00 2382 visualizações

A Diretoria Jurídica do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins informa a existência de dois Mandados de Segurança Coletivos com julgamento de mérito concluso, e que para executar os acórdãos, os filiados constantes nos referidos MS´s, devem providenciar os cálculos dos passivos (retroativos) gerados desde a impetração do MS até a data da implementação financeira, se esta já estiver ocorrido, de forma individual. De acordo com o despacho proferido no MS nº 0019377- 37.2017.827.0000 o demonstrativo do débito deverá estar de acordo com o artigo 534, do código de Processo Civil: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

O prazo concedido pelo Presidente do TJ/TO, foi de 30 dias para o MS nº 0019377-37.2017.827.0000, e para o MS 0003668-93.2016.827.0000, foi de 5 cinco dias. Diante disso a Diretoria Jurídica divulga a relação dos filiados e as respectivas Ações Mandamentais, conforme o informe da ASSEJUR (em anexo). Todos os cálculos referentes ao MS nº 0003668-93.2016.827.0000, deverão ser entregues até a data de 31 de Julho de 2018. Todos os cálculos referentes ao MS nº 0019377-37.2017.827.0000, deverão ser entregues até a data de 15 de Agosto de 2018. Para aqueles que não entregarem seus respectivos cálculos até a data proposta poderá requerer tal passivo financeiro há qualquer tempo, respeitado o prazo prescricional, através de Ação de Cobrança em 1º grau. Por questão organizacional e para evitar qualquer equivoco, os cálculos deverão ser digitalizados e entregues até a data prevista somente pelo email: juridico@sinpol-to.org.br.

No intuito de oferecer soluções para seus filiados, o Sindicato entrou em contato com o contador Wanderson Marinho (63 98402-5437 e 63 98152-3780 Inove Contabilidade), que concordou em ofertar um valor com desconto, R$ 50,00 (Cinquenta reais), para esse cálculo individual em específico, porém, o filiado poderá optar por realizar seus cálculos com o contador de sua preferência, contanto que obedeça aos parâmetros exigidos nas referidas Ações Mandamentais.